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Espaço Edna Carvalho Psicologia · Psicopedagogia
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Compromisso Profissional

Código de Ética

Nosso trabalho é regido pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). Aqui você encontra os princípios fundamentais que orientam nossa prática e garantem o seu direito como paciente.

CRP 06/84782 — Registro ativo
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I

Introdução

Toda a prática profissional do Espaço Edna Carvalho — Psicologia & Psicopedagogia é regida pela Resolução CFP nº 010, de 21 de julho de 2005, que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo, documento oficial e obrigatório para todos os psicólogos em exercício no Brasil.

O Código de Ética expressa os valores, princípios e regras que norteiam a profissão, garantindo o respeito à dignidade humana, à integridade dos vínculos terapêuticos e aos direitos fundamentais dos pacientes.

O psicólogo baseia o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. — Princípio Fundamental I, Código de Ética do Psicólogo
II

Princípios Fundamentais

São princípios que norteiam toda a nossa prática clínica e psicopedagógica:

Respeito à dignidade humana

Todo atendimento é pautado pelo respeito à pessoa em sua singularidade, sem qualquer forma de discriminação baseada em idade, etnia, gênero, orientação sexual, credo, condição social ou qualquer outra forma de preconceito.

Promoção da saúde e qualidade de vida

O trabalho psicológico tem como objetivo a promoção da saúde, contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, exploração e violência.

Responsabilidade profissional

Atuação dentro dos limites da competência profissional, com base científica, técnica e ética, em constante aprimoramento e atualização.

Justiça e solidariedade

Compromisso com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária, respeitando as diferenças e contribuindo para o desenvolvimento humano.

III

O Sigilo Profissional

O sigilo é o pilar central da relação terapêutica. Sem a certeza de confidencialidade, não há espaço seguro para o paciente se abrir.

É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger as informações obtidas em decorrência do exercício de suas atividades, ressalvadas as situações previstas neste Código e em legislação vigente. — Art. 9º, Código de Ética do Psicólogo

Quando o sigilo pode ser quebrado

Apenas em situações excepcionais e legalmente previstas, como:

  • Risco grave à integridade física ou psíquica do próprio paciente ou de terceiros
  • Situações de violência contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas vulneráveis
  • Determinação judicial específica (o psicólogo sempre informa o paciente sobre essa possibilidade)
  • Situações éticas previstas em legislação específica
Nunca compartilhamos informações clínicas em redes sociais, conversas informais, grupos profissionais ou qualquer contexto que não tenha finalidade técnica e justificada.
IV

Direitos do Paciente

Como paciente do Espaço Edna Carvalho, você possui direitos que garantimos integralmente:

  • Receber atendimento profissional qualificado, ético e respeitoso
  • Ser informado sobre objetivos, métodos e técnicas utilizadas no atendimento
  • Ter acesso às informações registradas em seu prontuário
  • Ter a confidencialidade das informações garantida
  • Solicitar encaminhamento a outro profissional, quando desejar
  • Suspender o atendimento a qualquer momento
  • Receber devolutiva clara sobre avaliações realizadas
  • Recusar-se a participar de qualquer procedimento com o qual não concorde
V

Deveres do Profissional

Como psicóloga responsável pelo espaço, comprometo-me a:

  • Assumir responsabilidades somente por tarefas para as quais esteja qualificada técnica e cientificamente
  • Manter-me atualizada em minha formação, com cursos, supervisão clínica e literatura especializada
  • Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e adequadas
  • Esclarecer ao paciente, no início do processo, a respeito do sigilo profissional, dos objetivos, métodos e duração do atendimento
  • Estabelecer contratos claros de honorários e condições do serviço
  • Encaminhar o paciente a outro profissional quando perceber que não há condições de continuar o atendimento, sempre com a devida justificativa
  • Manter registro detalhado do processo psicológico (prontuário), conforme a Resolução CFP nº 001/2009
VI

Relação Profissional-Paciente

O Código de Ética estabelece que a relação terapêutica deve ser baseada em respeito, transparência e limites claros:

Sobre as relações pessoais

A psicologia reconhece que a relação terapêutica é uma relação profissional específica, com assimetria inerente (o paciente confia no profissional). Por isso:

  • Não mantemos vínculos pessoais, afetivos, comerciais ou financeiros paralelos com pacientes em atendimento
  • Evitamos qualquer tipo de envolvimento que possa comprometer a qualidade e isenção do trabalho
  • A relação é preservada como exclusivamente terapêutica, em benefício do processo

Contrato Terapêutico

No início do atendimento, é estabelecido um contrato claro abordando:

  • Valor das sessões e forma de pagamento
  • Frequência e duração das sessões
  • Política de faltas e remarcações
  • Limites do sigilo e suas exceções
  • Objetivos gerais e metodologia do atendimento
  • Formato do atendimento (presencial ou online)
VII

Publicidade e Comunicação

Toda divulgação do Espaço Edna Carvalho segue rigorosamente as normas do Código de Ética (art. 20 e seguintes):

  • Sem promessas de cura ou resultados específicos — a psicoterapia é um processo, não uma garantia
  • Sem sensacionalismo ou exploração emocional em peças publicitárias
  • Sem uso de depoimentos identificáveis de pacientes em propagandas
  • Sempre com menção ao registro no CRP (06/84782)
  • Respeito ao sigilo mesmo em redes sociais — nunca expomos pacientes ou seus casos
É vedado pela ética profissional: utilizar o preço do serviço como forma de propaganda, induzir convicções políticas, religiosas ou filosóficas, e realizar qualquer tipo de diagnóstico à distância sem as condições técnicas adequadas.
VIII

Atendimento a Crianças e Adolescentes

No atendimento de menores de idade, respeitamos integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética, observando:

  • Consentimento dos responsáveis legais para início do atendimento
  • Preservação do sigilo do menor, mesmo em relação aos responsáveis, dentro do possível e tecnicamente recomendado
  • Orientação aos pais sobre a importância do sigilo terapêutico para o bom andamento do processo
  • Comunicação aos órgãos competentes em situações de violação de direitos (art. 13 do ECA)
IX

Atendimento Online

Os atendimentos realizados em formato online seguem a Resolução CFP nº 011/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologia. Garantimos:

  • Registro da profissional no cadastro do e-Psi (sistema oficial do CFP)
  • Uso de plataformas seguras com criptografia
  • Mesmos padrões éticos e técnicos do atendimento presencial
  • Informação clara ao paciente sobre as limitações e vantagens do formato online
  • Plano de contingência para situações técnicas imprevistas
X

Encaminhamentos e Parcerias

Quando necessário o trabalho multidisciplinar ou encaminhamento a outros profissionais (médicos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, escolas), seguimos rigorosamente:

  • Obtenção do consentimento explícito do paciente para o compartilhamento de informações
  • Encaminhamento apenas das informações tecnicamente necessárias e pertinentes ao caso
  • Indicação de profissionais de reconhecida qualificação e idoneidade
  • Proibição absoluta de receber comissões ou "indicações pagas" por encaminhamentos
XI

Canal de Denúncias e Orientação

Se, em qualquer momento, você considerar que algum direito ou princípio ético não foi respeitado, existem canais oficiais disponíveis:

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP)

6ª Região — responsável por São Paulo.
Site: www.crpsp.org
Telefone: (11) 3065-9494
Canal de denúncia ética disponível no site do CRP.

Conselho Federal de Psicologia (CFP)

Órgão máximo da categoria no Brasil.
Site: site.cfp.org.br
Disponibiliza consulta pública sobre o Código de Ética e legislação profissional.

XII

Compromisso Contínuo

O Espaço Edna Carvalho se compromete a manter-se em constante atualização sobre as questões éticas da profissão, participando de supervisões clínicas, grupos de estudo e formação continuada, sempre com o objetivo de oferecer o melhor cuidado possível a cada pessoa que confia em nosso trabalho.

A ética não é apenas uma regra: é o fundamento da nossa prática. Ela garante que o espaço terapêutico seja sempre um lugar de segurança, respeito e transformação.

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